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OBSERVAÇÕES REFERENTES À PORTARIA - C Ex Nº 1.746, DE 19 DE MAIO DE
2022
1 PROVIDÊNCIAS E DOCUMENTOS A CARGO DO REQUERENTE
Os documentos iniciais, abaixo relacionados, deverão ser exigidos sempre que houver a necessidade de pagamento de DEA e são de responsabilidade do requerente.
a. Requerimento:
1) Atenção para o correto preenchimento do requerimento no que é pedido (objeto do requerimento), bem como o período do direito pretendido e a data do requerimento, observando se houve a prescrição do direito. O pagamento de DEA sofre a incidência de prescrição quinquenal, ficando o efeito retroativo do direito limitado pela data que antecede em cinco anos a data de entrada do requerimento na OM. Todos os documentos citados no Processo deverão ser anexados ao Processo. Este devem estar Autenticados e legíveis. Informar o período e quantidade de meses que se refere à dívida.
2) No corpo do Requerimento, declarar formalmente que não há qualquer ação judicial pleiteando os mesmos valores na justiça.
3) Caso exista algum pleito no judiciário, a OM deverá aguardar a decisão final para confeccionar o processo de DEA e se for o caso, do requerente desistir do processo judicial, anexar ao processo o documento do judiciário que confirma a desistência da ação no judiciário.
4) O requerimento deverá ter data correspondente à data de registro no protocolo da OM.
5) O requerente deverá ser notificado que possui 20 (vinte) dias como prazo concedido para que apresente a documentação de sua responsabilidade.
6) Findo o prazo de notificação, caso não ocorra a entregue a documentação, o requerimento será indeferido e arquivado, ficando facultado ao interessado, contudo, requerer novamente o direito presumido, desde que venha a apresentar toda documentação necessária.
7) Deverá, ainda, ser informado ao requerente que, caso seja analfabeto ou esteja impedido de assinar, o mesmo necessitará de 2 (duas) testemunhas idôneas e desimpedidas para que seja providenciado o requerimento assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
a) Se o interessado não puder assinar ou não souber ler e escrever, poderá utilizar- se deste instrumento, nos termos do Código Civil;
b) Neste caso, não conterá a assinatura do interessado, porém, constará sua digital Visto e o motivo da falta da assinatura, antes da assinatura das duas testemunhas;
c) No caso de analfabeto, ao documento será aposto, antes da assinatura das duas testemunhas, a afirmação de que o texto do documento foi lido ao interessado e achado conforme; e
d) Esta modalidade exige a presença do interessado, sendo-lhe facultado indicar as testemunhas.
b. Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário:
Anexar uma cópia quando houver espolio de Veterano ou Pensionista Militar falecido(a), observar que há casos em que Juiz responsável pelo Inventario determinar o deposito em conta judicial, nestes casos não há necessidade do Requerimento, porém a SVP deve averbar em BI o Alvara Judicial e anexar copia desse BI ao processo de DEA.
c. Termo de Curatela ou Procuração:
Anexar uma cópia ao processo de DEA, quando for o caso. Observar se o Termo de Curatela possui data com prazo de validade.
d. Testemunhas:
Caso o beneficiário não possa assinar ou não saiba ler e escrever, poderá comparecer com 2 (duas) testemunhas idôneas e desimpedidas para assinarem os documentos necessários.
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