SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
MISSÃO
O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 23º Batalhão de Infantaria tem por finalidade fiscalizar a atividade exercida, por pessoas físicas ou jurídicas que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro, nos Municípios pertencentes ao Vale do Itajaí do Estado de Santa Catarina.
Dentre as diversas atividades destacam-se: a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos controlados.
Os produtos controlados se acham especificados na Portaria nº 118-COLOG, de 04 de Outubro de 2019, destacando-se: produtos químicos, explosivos, armas e munições.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
DE TERÇA A QUINTA-FEIRA DAS 13:00 ÁS 16:30H.(SOMENTE COM AGENDAMENTO)
CONTATO: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. // (47) 3324-0322
SOLICITE SEU AGENDAMENTO: https://calendly.com/agendamentosfpc
PESQUISA DE SATISFAÇÃO - SFPC/5: https://docs.google.com/forms/d/1MZIuoB4DxywKZM-fs3sLROf4960QDNkFS3d8nrNF6kw/viewform?edit_requested=true
SRS DESPACHANTES E REPRESENTANTES DE CLUBES DE CAÇA E TIRO
- Os processos abaixo deverão dar entrada somente pelo SisGCorp, através do link: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/559-sisgcorp;
- Concessão, Revalidação, Apostilamento e Cancelamento de CR PF;
- Autorização para Aquisição de Armas de Fogo e Acessórios;
- Registro e Apostilamento de Arma de Fogo; e
- Guia de Tráfego (GT).
Obs: Somente casos excepcionais ou processos com erro persistente no SisGCorp deverão dar entrada por e-mail ou pelo SGTE (no caso da GT), devendo ser efetuado contato prévio com o SFPC/23º BI, pelo telefone (47) 3324-0322.
- Os processos que tramitam pelo SisGCorp terão prioridade sobre os que, eventualmente, derem entrada por e-mail e pelo SGTE.
- Os processos de Guia de Tráfego solicitadas pelo SisGCorp, com poucas exceções, são deferidas pelo próprio sistema no ato da compensação da GRU, sem análise e homologação no SFPC, o que torna o processo extremamente ágil.
- Toda compra de munição feita por pessoa física ou jurídica deverá ser informada ao SFPC, por intermédio do e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
- As Escolas de Tiro não podem emitir Declaração de Filiação a entidade de tiro/caça, para fins de utilização em processo junto ao Exército, salvo se tiver apostilada a atividade "Tiro Desportivo - Entidade de Tiro Desportivo" e ou "Caça - Entidade de Caça" em seu Certificado de Registro.
AVISO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARMAS DE FOGO
Para entrega de armas de fogo adquiridas, o comércio e indústria deverão confirmar a validade documental do CRAF com utilização do aplicativo VIO, desenvolvido pelo SERPRO para leitura de QR Code de documentos oficiais, disponível, gratuitamente, em lojas de aplicativos para os sistemas Android e iOS.
AVISO AOS CACs E DESPACHANTES
Para que o comércio e a indústria cumpram o procedimento acima, é imprescindível que os CACs e despachantes utilizem o SisGCorp para a emissão do CRAF das armas, doravante, adquiridas.
ORIENTAÇÕES GERAIS
http://www.5rm.eb.mil.br/index.php/fiscalizacao-de-produtos-controlados-da-5-rm
INDICADORES DE PROCESSOS
ATENÇÃO! Cuidado deve ser tomado para não dar entrada do mesmo processo no SISGCORP e no E-mail, ocasionando duplicidade.
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