Alteração de dados no CadBen / FUSEx
QUANDO?
Quando houver alteração dos dados cadastrais.
COMO?
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) DE ACORDO COM CADA CASO:
Pertencentes a(o) militar inativo(a):
- Identidade atualizadae CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- comprovante de residência, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- Termo de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se for o caso;
- sentença de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se for o caso.
Pertencentes a(o) dependente:
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separado, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- ata do(a) Agente Médico Pericial (AMP), com o parecer da inspeção de saúde, que tenha considerado a existência de invalidez, se for o caso.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 - IG 30-32.
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