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Alteração de dados no CadBen / FUSEx

Published: Tuesday, 04 September 2018 09:49 | Last Updated: Tuesday, 04 September 2018 12:48 | Hits: 3052

QUANDO?

Quando houver alteração dos dados cadastrais.

 

COMO? 

Qualquer alteração de dados deve ser comunicada pelo(a) beneficiá¡rio(a) titular em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos pessoais e aqueles que comprovem as modificações que precisam ser realizadas (nomes, datas, novas situações).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) DE ACORDO COM CADA CASO:

Pertencentes a(o) militar inativo(a):

- Identidade atualizadae CPF;
- Último contracheque;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- comprovante de residência, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- Termo de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se for o caso;
- sentença de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se for o caso.

Pertencentes a(o) dependente: 

 
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separado, se for o caso;
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- ata do(a) Agente Médico Pericial (AMP), com o parecer da inspeção de saúde, que tenha considerado a existência de invalidez, se for o caso.


Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência; 
- comprovante da Representação legal atualizado.

 

LEGISLAÇÃO


 

Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 - IG 30-32.

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